Termos e condições de Uso
1. Aceite do contrato e documentos integrantes
1.1. Integram este Contrato para todos os fins: (i) todas as informações e regras relacionadas ao âmbito financeiro e à plataforma contidas no site da Recorrência Pay; (ii) o formulário de cadastro de Conta principal; (iii) o formulário de verificação de conta e análise de limite; (iv) o Acordo de Tarifas e Taxa de Antecipação disponível no Menu > Configurações > Tarifas e limites; e (v) a Política de Privacidade. Esses documentos conterão a descrição de todas as funcionalidades aceitas no ato da contratação e constituirão objeto desta prestação de serviços da Recorrência Pay (“Serviços”) ao CONTRATANTE.
1.2. Ao cadastrar uma Conta principal e ser aprovado para realizar transações junto à Recorrência Pay, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as condições deste Contrato e de todos os documentos integrantes, conforme acima mencionados.
1.3. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros serviços desenvolvidos. Nesse caso, a continuidade da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.
1.4. O CONTRATANTE, ao aceitar e aderir ao presente Contrato, declara estar ciente e conforme todas as condições e regras operacionais instituídas por todos os integrantes do arranjo de pagamento aplicável a qualquer transação de pagamento havida em determinada Conta principal ou Subconta, sobretudo as regras determinadas no regulamento expedido por cada uma das instituidoras de arranjo de pagamentos (“Bandeira”) nos termos da Lei nº 12.865 de 9 de Outubro de 2013 (“Lei nº 12.865/13”); e também normas de entidades reguladoras ou autorreguladoras, como normas ou recomendações do Payment Card Industry Security Standards Council (“PCI Council”), devendo observá-las integralmente.
1.5. É de única e inteira responsabilidade do Usuário a verificação periódica destes termos e condições.
1.6. As obrigações relacionadas aos serviços de subadquirente somente serão aplicáveis ao CONTRATANTE caso o módulo seja habilitado na plataforma da Recorrência Pay.
2. Objeto do contrato
2.1. Este contrato tem por objeto estabelecer as condições da prestação dos serviços de intermediação de pagamentos oferecidos pela Recorrência Pay ao CONTRATANTE.
2.2. Consoante os termos e disposições desse contrato, a Recorrência Pay prestará serviços que possibilitem aceitar pagamentos efetuados pelos seus clientes (“Clientes”), utilizando-se Cartões de Crédito, Boleto e Pix com base em sistemas próprios desenvolvidos pela Recorrência Pay, disponibilizados no site da Recorrência Pay.
2.3. A Recorrência Pay prestará ao CONTRATANTE serviços de processamento de pagamentos eletrônicos, por meio da captura, conciliação, liquidação e gestão de transações realizadas através de pagamentos realizados através da plataforma da Recorrência Pay. A Recorrência Pay disponibilizará um dashboard ao CONTRATANTE, sendo que este facilitará a gestão de sua carteira, checar extratos, recebíveis futuros e eventuais valores bloqueados (“Plataforma”).
2.4. A Recorrência Pay poderá oferecer ao CONTRATANTE a funcionalidade de distribuição automática de recursos a depender do plano contratado. Os preços serão negociados entre o CONTRATANTE e a Recorrência Pay e serão discriminados em contrato à parte caso o CONTRATANTE esteja habilitado a realizar repasse ou split de pagamentos em suas subcontas.
2.5. A Recorrência Pay disponibiliza em seu website a lista das bandeiras e modalidades aceitas, bem como se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras do escopo dos Serviços, devendo noticiar ao CONTRATANTE no prazo estabelecido no regulamento da referida Bandeira.
2.6. A Recorrência Pay prestará suporte ao CONTRATANTE durante o horário comercial, sendo este considerado das 08:30 às 18:30 em dias úteis, por telefone, e-mail, chat ao vivo ou qualquer outro meio implementado pela Recorrência Pay.
3. Condições para a utilização do sistema e prestação de serviços
3.1. Através do site recorrênciapay.com.br, a Recorrência Pay oferece várias categorias de serviços, que podem ser contratados a partir do próprio site, sendo estes serviços prestados exclusivamente pela Internet.
3.2. Este contrato autoriza o CONTRATANTE a receber valores financeiros de seus clientes pela comercialização de serviços, nas formas e condições pactuadas, sendo que tal condição não caracteriza a Recorrência Pay como uma instituição financeira.
3.3. Fica proibido ao CONTRATANTE, o pagamento de transações destinadas a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos serviços da Recorrência Pay é permitir a consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e/ou empresas diferentes, tornando legítima a intermediação de uma transação. Caso o CONTRATANTE emita cobranças em seu próprio nome, sua conta poderá ser suspensa e inclusive encerrada.
3.4. Os serviços prestados pela Recorrência Pay são disponibilizados em regime de licenciamento, exclusivo para o CONTRATANTE, sendo proibida a transferência da titularidade do cadastro/conta do CONTRATANTE pessoa física para terceiros sob qualquer circunstância.
3.5. Para troca de titularidade do CONTRATANTE pessoa jurídica, devem ser observados os procedimentos legais previstos na legislação vigente.
3.6. Não é permitido ao CONTRATANTE sublicenciar, comercializar ou prestar serviços que impliquem na terceirização dos serviços da Recorrência Pay ou ferramentas disponíveis no sistema, salvo por autorização expressa da Recorrência Pay.
3.7. O CONTRATANTE declara, ainda, que os Serviços contidos no objeto deste contrato não são indispensáveis para a continuidade da prestação dos seus serviços aos clientes, podendo, a qualquer tempo, executá-los diretamente ou por qualquer terceiro que tenha oferecido produto similar ou concorrente à Recorrência Pay, reconhecendo que a empresa Recorrência Pay trata-se de uma intermediadora de transações.
3.8. A Recorrência Pay monitora constantemente clientes e suas respectivas transações e pode, a qualquer tempo, manifestar não interesse na prestação do serviço, por entender que o cliente ou transações não atendem ao perfil de seus negócios. Nesta hipótese, o CONTRATANTE será impedido de efetuar novas cobranças e deverá recolher/cancelar as cobranças já emitidas.
3.9. O CONTRATANTE, seja pessoa física ou jurídica, deverá possuir uma conta bancária (corrente ou poupança) de titularidade do próprio CONTRATANTE, a ser mantida no Brasil durante toda a vigência deste Contrato, junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional. A Recorrência Pay em hipótese alguma efetuará transferência de valores para uma conta bancária que esteja em titularidade de terceiros.
3.10. A Recorrência Pay se reserva ao direito de validar transações do CONTRATANTE junto a seus clientes, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com os clientes do CONTRATANTE, as transações poderão não ser efetivadas e os saldos poderão ser bloqueados até que a Recorrência Pay consiga comprovar sua legitimidade.
3.11. Nos casos em que a Recorrência Pay não conseguir confirmar a transparência e a legitimidade das transações realizadas pelo sistema, os valores custodiados pela Recorrência Pay serão devolvidos ao responsável pelo pagamento ou depositados em juízo, visto que a Recorrência Pay não possui elementos comprobatórios suficientes que promovam o encerramento da questão. Além disso, o CONTRATANTE será impedido de efetuar novas cobranças e deverá recolher/cancelar as cobranças já emitidas.
3.12. A contratação do sistema Recorrência Pay não possui política de fidelidade, salvo caso haja tal política em contrato específico, e o cancelamento poderá ser efetuado em qualquer tempo pelo CONTRATANTE, desde que respeitadas as condições abaixo:
3.12.1. No que tange ao cancelamento do serviço de intermediação de cobranças, este será realizado em no máximo 48 horas após a formalização do pedido por e-mail. Após o cancelamento, serão cobrados os valores proporcionais ao período de uso.
3.13. O CONTRATANTE, seja pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), deverá possuir cadastro ativo e regular junto à Receita Federal e Junta Comercial, para poder utilizar a plataforma, caso contrário a Recorrência Pay poderá, imediatamente, bloquear a conta do CONTRATANTE sem aviso prévio.
3.14. O CONTRATANTE (Pessoa Jurídica), declara-se ciente da necessidade de possuir uma Pessoa Física, maior de 18 anos, como responsável pela conta Recorrência Pay, sendo que esta deverá obrigatoriamente ser Sócio Administrador ou Presidente da empresa/associação, sendo plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações, afirmações, representações e garantias legais descritas neste Termo de Uso, e obedecê-los e cumpri-los.
3.15. O CONTRATANTE (Pessoa Física), deverá possuir 18 anos ou mais, quando da data de cadastro na “plataforma”. Declara ainda ser plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações, afirmações e representações e garantias legais descritas neste Termo de Uso, obedecendo-os e cumprindo-os.
4. Cadastro e verificação das informações
4.1. Para utilização dos serviços disponibilizados pela Recorrência Pay, é necessário que o CONTRATANTE preencha um formulário de cadastro da Conta principal e um formulário de verificação da conta junto ao CONTRATADO (“Verificação de Conta”). Ao preencher os formulários, o CONTRATANTE deverá fornecer informações próprias, incluindo, mas não se limitando a, nome ou razão social, número do CPF ou CNPJ, endereço, endereço eletrônico, números de telefone, informações sobre a conta bancária de titularidade do Estabelecimento Comercial. Ao preencher os formulários, o CONTRATANTE deverá também seguir com o cadastro de uma senha de usuário. A abertura de uma Conta deverá ser realizada por representante com poderes para realizar a gestão financeira ou a de representar o CONTRATANTE, atendendo aos requisitos estabelecidos neste Contrato.
4.2. As informações inseridas pelo CONTRATANTE no formulário de cadastro da Conta principal deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, sendo que a Recorrência Pay se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para verificar a veracidade dos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais quais órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, dentre outros, além de prestar esclarecimentos ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil.
4.3. O CONTRATANTE se compromete a manter seus dados de cadastro e contato atualizados e fica ciente que a Recorrência Pay poderá prosseguir com o bloqueio da Conta principal e/ou da(s) Subconta(s) até a regularização ou a rescisão de pleno direito deste Contrato nas seguintes hipóteses: (i) caso a Recorrência Pay constate que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas; (ii) caso o CONTRATANTE não envie prontamente à Recorrência Pay as informações e documentos adicionais solicitados; (iii) caso a Recorrência Pay constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em nome do CONTRATANTE; (iv) caso a Recorrência Pay constate haver qualquer indício ou suspeita de fraude ou de transações fraudulentas operadas na Conta principal ou na(s) Subconta(s); (v) caso entenda que a Conta principal ou a(s) Subconta(s) estão em desacordo com a regulamentação em vigor ou com as políticas e controles internos da Recorrência Pay; (vi) caso seja identificado que as atividades desenvolvidas pelos titulares da Conta principal ou da(s) Subconta(s) apresentem risco operacional, reputacional ou financeiro à Recorrência Pay.
4.4. O CONTRATANTE autoriza expressamente que a Recorrência Pay mantenha guarda das informações inseridas no cadastro, bem como as forneça para (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira e (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Recorrência Pay para a prestação dos Serviços, nos termos da nossa Política de Privacidade e conforme as diretrizes da Lei nº 13.709/2018.
4.5. O CONTRATANTE assume o compromisso de enviar cópias dos documentos que comprovem as informações prestadas no cadastro, conforme regulação do Banco Central do Brasil. Além disso, deverá encaminhar comprovantes da prestação dos serviços, quando solicitados pela Recorrência Pay.
4.6. A Recorrência Pay poderá requerer informações e documentos sempre que entender necessário com o objetivo de dar cumprimento às suas políticas internas de compliance e conduta, que ficam permanentemente disponíveis em seu website e às quais o CONTRATANTE declara conhecer e concordar.
4.7. Após concluído o preenchimento das informações do CONTRATANTE no cadastro, a Recorrência Pay fará a avaliação do negócio ou atividade desenvolvida, objetivando verificar determinados parâmetros, tais como, mas não apenas, a quantidade máxima de transações e a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade desenvolvida. A partir desses parâmetros, a Recorrência Pay determinará, a seu exclusivo critério, o limite máximo de valor por transação que poderá ser praticado pelo CONTRATANTE (“Limite Máximo de Valor por Transação”). A liberação para recebimento de transações está condicionada a essa avaliação e será aceita ou reprovada conforme regras internas de avaliação cadastrais e financeiras da Recorrência Pay.
4.8. Em determinadas circunstâncias excepcionais, e segundo a análise caso a caso, a Recorrência Pay poderá, a seu exclusivo critério, aumentar ou reduzir o Limite Máximo de Valor por Transação do CONTRATANTE.
4.9. A Recorrência Pay se compromete a utilizar as informações fornecidas pelo CONTRATANTE no cadastro para validar a legitimidade das transações, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer outras finalidades que não estejam descritas neste Contrato ou na Política de Privacidade. Para mais detalhes sobre o uso e resguardo das informações, acesse a Política de Privacidade no endereço: recorrenciapay.com.br/politica-de-privacidade.
4.10. Durante a vigência deste Contrato, a Recorrência Pay poderá ainda solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de informações do CONTRATANTE e de quaisquer transações realizadas por meio da plataforma. A Recorrência Pay se reserva o direito de suspeitar, auditar, investigar e questionar transações de pagamento realizadas pelo CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável. O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações solicitadas pela Recorrência Pay em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio da solicitação de informações pela Recorrência Pay. Caso a solicitação da Recorrência Pay seja para atender a um pedido ou solicitação formal, judicial ou não, de autoridades públicas brasileiras, o CONTRATANTE se compromete a envidar todos os esforços necessários para que a Recorrência Pay atenda satisfatória e tempestivamente à demanda encaminhada.
5. Obrigações do contratante
5.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os serviços por ele comercializados, sejam de qualquer natureza ou origem. O CONTRATANTE declara ainda que possui capacidade legal para o(s) segmento(s) em que atua e assume o compromisso com a idoneidade moral e o respeito irrevogável à legislação vigente.
5.2. O CONTRATANTE declara e reconhece que a Recorrência Pay não possui responsabilidade no fornecimento, entrega e qualidade dos serviços por ele comercializados, bem como assume integralmente a responsabilidade pela reparação de danos materiais e morais que forem eventualmente causados a terceiros, de modo que se compromete a manter o registro de suas atividades através de instrumentos contratuais contendo, no mínimo, informações acerca do objeto, prazos, valores e rescisão.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE manter os logins e senhas de acesso ao sistema Recorrência Pay confidencial, isentando a Recorrência Pay por qualquer dano que venha sofrer por perda ou uso indevido destes dados. Em caso de perda ou roubo dos dados de acesso da conta Recorrência Pay, o CONTRATANTE deverá informar à Recorrência Pay imediatamente para que o acesso seja bloqueado.
5.4. O CONTRATANTE se compromete a usar os serviços de maneira responsável, para não gerar contestações, reclamações, cancelamentos, ações judiciais, chargebacks que poderão ser debitados diretamente do saldo da conta, quando não comprovada a prestação do serviço. Além disso, o CONTRATANTE se compromete a não utilizar a conta Recorrência Pay para a prática de crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
5.5. O CONTRATANTE se compromete a exercer suas atividades comerciais com qualidade e transparência, entregando os produtos e serviços idênticos ao anunciado e dentro do prazo estipulado.
5.6. O CONTRATANTE tem o direito de cancelar uma transação, efetuada com a intervenção da Recorrência Pay, desde que, comunique imediatamente a seu cliente, o reembolse, caso o pagamento já tenha sido efetuado, e arque com as perdas e danos causadas aos seus clientes.
5.7. O CONTRATANTE autoriza a Recorrência Pay a debitar os valores das tarifas informadas para a realização de transação por meio do seu sistema.
5.8. Caso o CONTRATANTE identifique a utilização ou qualquer transação realizada por terceiros, fica ciente que deverá informar imediatamente à Recorrência Pay, sob pena de presunção de legitimidade das operações realizadas no seu cadastro.
5.9. Em casos de alegação de desconhecimento de transações e acessos não autorizados, a Recorrência Pay realizará uma auditoria na referida conta, para análise e averiguação das informações. Assim, a Recorrência Pay deverá, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um parecer final ao CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE dispõe de meios para redefinir seus dados de acesso e segurança, e deverá fazê-lo sempre que ocorrer as hipóteses mencionadas no item acima ou quando houver suspeita de sua ocorrência.
5.11. O acesso à rede mundial de computadores, bem como a implementação de sistemas e/ou ferramentas de segurança cibernética nas máquinas e smartphones utilizados para acessar os serviços da Recorrência Pay é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
5.12. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE os atos e/ou omissões praticados por seus empregados, prepostos, procuradores, bem como pelos danos de qualquer natureza que eles venham a sofrer, ou causar aos seus clientes ou terceiros, em decorrência das obrigações assumidas neste contrato.
5.13. O CONTRATANTE deverá certificar-se que os equipamentos que utiliza para acesso à sua conta junto à Recorrência Pay estão conforme os requisitos mínimos de segurança e integridade.
5.14. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou incidam sobre eles.
6. Obrigações da Recorrência Pay
6.1. Manutenção de Informações
A Recorrência Pay compromete-se a manter as informações do CONTRATANTE em seus servidores, incluindo, mas não se limitando, às informações referentes ao cadastro, pedidos, produtos, serviços, transações financeiras e clientes do CONTRATANTE.
6.2. Prestação de Serviços
A Recorrência Pay deverá prestar os serviços conforme as Condições de Prestação de Serviços contidas neste contrato.
6.3. Disponibilização do Dinheiro
A Recorrência Pay se compromete a disponibilizar o dinheiro no prazo estabelecido, exceto em caso de problemas decorrentes de atividades que não tenha controle ou que estejam contidos nas condições de prestação de serviços previstas neste termo de uso. O prazo pode ser consultado dentro do sistema Recorrência Pay, no menu Configurações, Tarifas e Limites dentro da conta Recorrência Pay.
6.4. Manutenção do Contrato
A Recorrência Pay obriga-se a manter público este contrato no endereço recorrenciapay.com.br/termos-de-uso e se reserva o direito de efetuar modificações em seu conteúdo.
6.5. Funcionalidades de Segurança
A Recorrência Pay garante que serão disponibilizadas, ao CONTRATANTE, as seguintes funcionalidades de segurança, nas transações realizadas por meio da “Plataforma” da Recorrência Pay: (i) criptografia de ponta a ponta em todas as suas transações realizadas por cartão de crédito, inclusive para os links de pagamento onde a forma de pagamento subjacente escolhida seja o cartão de crédito; (ii) certificação Payment Card Industry Data Security Standard (“PCI-DSS”), o que significa que seus controles de segurança de dados de cartão de crédito são realizados segundo as Normas do PCI Council, notadamente o PCI-DSS, e auditados anualmente; e (iii) criptografia no tráfego de dados pessoais transacionados através da “Plataforma” da Recorrência Pay.
6.6. Limitações de Serviço
Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a Recorrência Pay não garante a prestação dos serviços ininterruptamente e isenta de erros e indisponibilidades, não se responsabilizando por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços, inclusive por falha nos serviços de processamento de dados de terceiros.
7. Limitações de Responsabilidade e Indenização
7.1. Intermediação de Transações
A Recorrência Pay esclarece que atua como intermediador de transações realizadas entre o CONTRATANTE e os seus consumidores, sendo responsável apenas pelo processamento de pagamentos efetuados pelos consumidores, de modo que, em nenhuma hipótese será considerado fornecedor ou parte na cadeia de fornecimento de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o CONTRATANTE reconhece que a Recorrência Pay não terá nenhuma responsabilidade quanto: (i) à existência de riscos relativos aos serviços prestados aos seus Clientes, em especial quanto à periculosidade ou nocividade; (ii) à insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos serviços; (iii) à prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas contra Consumidores; (iv) aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre o CONTRATANTE e seus Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
7.2. Transações Comerciais
A Recorrência Pay não poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE ou pelos Parceiros de Negócios, incluindo, mas não se limitando a fraudes e/ou prejuízos decorrentes destas transações.
7.3. Regras do Banco Central
Os Serviços prestados pela Recorrência Pay são submetidos às regras do Banco Central do Brasil, sendo sua atividade a de uma instituição de pagamento para fins de prestação de serviços de infraestrutura de automação financeira, limitando-se, portanto, à gestão do processamento de recebimentos e pagamentos do CONTRATANTE, sem qualquer ingerência sobre as atividades por ele desenvolvidas.
7.4. Segurança das Transações
A Recorrência Pay somente é responsável pela captura e processamento das transações, de modo que, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por falhas na segurança do ambiente online, aplicativo e/ou dispositivos do CONTRATANTE e/ou seus Parceiros Comerciais, inclusive no que tange ao local onde são inseridos os dados e informações dos clientes finais.
7.5. Responsabilidade do CONTRATANTE
O CONTRATANTE assume integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus Parceiros de Negócio (caso haja), perante a Recorrência Pay e terceiros, e concorda em indenizar e manter ilesa a Recorrência Pay de todo e qualquer prejuízo decorrente de: (i) violação das cláusulas e condições constantes neste Contrato e nos demais documentos integrantes; (ii) inexatidão ou falsidade das informações prestadas à Recorrência Pay e declarações constantes neste Contrato; (iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida pelo CONTRATANTE; (iv) uso dos serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral e aos bons costumes; e (v) falta de recolhimento dos tributos aplicáveis aos negócios e/ou atividade desenvolvida pelo CONTRATANTE.
7.6. Demandas de Terceiros
Na hipótese de a Recorrência Pay ser demandada por terceiro, seja pela via administrativa ou judicial, em decorrência de prática pelo CONTRATANTE ou seus Parceiros Comerciais ou seus clientes, de qualquer violação legal ou violação às práticas descritas acima, o CONTRATANTE se compromete a assumir exclusivamente o polo passivo da demanda, devendo solicitar e corroborar para exclusão da Recorrência Pay do polo passivo, bem como arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive nos casos onde a exclusão da Recorrência Pay do polo passivo não for possível.
7.6.1. Bloqueio de Saldo
O CONTRATANTE autoriza expressamente o bloqueio de saldo de valores mantidos na Conta Principal ou nas Subcontas atreladas, sobre prejuízos decorrentes de atos do CONTRATANTE, os quais poderão corresponder a chargebacks, cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao CONTRATANTE e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.
7.7. Responsabilização do CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsabilizado, inclusive, mas não se limitando a, sempre que ele: (i) praticar o serviço com atraso; (ii) entregar serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas ao Consumidor; (iii) desistir da prática do serviço; (iv) praticar qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo; (v) coletar ou tratar dados pessoais em desacordo com as obrigações impostas pelo CONTRATANTE, que é o controlador de dados pessoais nesta relação jurídica; (vi) realizar ato comprovadamente danoso à imagem da Recorrência Pay, ainda que o dano de imagem seja potencial e não tenha se materializado.
7.8. Ressarcimento à Recorrência Pay
Caso o CONTRATANTE não possua saldo, este deverá ressarcir a Recorrência Pay no prazo de 5 (cinco) dias da ciência da existência do débito, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como incidência de juros e correção monetária de 1% ao mês em razão do atraso, ficando autorizada desde já a compensação com eventual saldo ou agenda de recebível havido na Conta Principal, ou em eventual Subconta, nos termos deste Contrato.
8. Estornos e Chargebacks
8.1. O CONTRATANTE se responsabiliza em respeitar e observar as regras de estorno de cada arranjo de pagamento, devendo sempre manter boas práticas comerciais, com a finalidade de evitar chargebacks, como, por exemplo, conservar comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.
8.1.1. Nos casos em que a Recorrência Pay receber notificação de chargeback, relacionada ao CONTRATANTE, fica este ciente que será notificado para adotar as providências necessárias junto ao consumidor final, no prazo máximo de 4 (quatro) dias. Paralelamente, a Recorrência Pay poderá seguir com o bloqueio do valor contestado. No mesmo prazo, o CONTRATANTE se compromete a enviar a documentação solicitada que comprove o pedido e forneça o embasamento para as solicitações de chargeback, de acordo com todas as regras de Bandeiras definidas a respeito.
8.1.2. Se o CONTRATANTE não notificar a Recorrência Pay sobre o resultado do chargeback, no prazo estipulado na cláusula anterior, ou ainda, se o resultado apontado pelo instituidor do arranjo for desfavorável ao CONTRATANTE ficando confirmado o chargeback, a Recorrência Pay descontará os valores devidos diretamente da conta principal ou da subconta do CONTRATANTE, podendo ainda utilizar-se de processo de cobrança dos valores devidos, caso não haja saldo suficiente na conta do CONTRATANTE.
8.1.3. A fim de evitar a ocorrência de chargeback, caso os dados utilizados nas transações associadas ao CONTRATANTE ou de seus Parceiros de Negócio constem na listagem de dados de transações fraudulentas repassadas pelos integrantes da rede de pagamento e/ou Bandeiras, a Recorrência Pay compromete-se em realizar o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta principal e/ou Subconta que realizou a emissão da fatura.
8.1.4. Nos casos onde o CONTRATANTE ultrapassar o limite de chargebacks, definido pela Recorrência Pay, fica este ciente que estará sujeito, isoladamente ou cumulativamente, às seguintes penalidades, a critério exclusivo da Recorrência Pay: (i) suspensão/limitação dos serviços prestados pela Recorrência Pay como, por exemplo, o serviço de antecipação; (ii) limitação do valor das transações de cartão de crédito emitidas por você; (iii) suspensão de saque por até 120 (cento e vinte) dias; e (iv) suspensão/limitação da Conta por um período de até 120 (cento e vinte) dias.
8.1.5. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de chargebacks previsto no painel do cliente, além das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE ainda estará sujeito à suspensão da Conta principal e/ou Subconta por um período adicional de 120 (cento e vinte) dias e aplicação de multa de 50% sobre o valor de chargeback apurado no período acima indicado.
8.2. O CONTRATANTE concorda e autoriza desde já que a Recorrência Pay debite de sua Conta Principal – inclusive mediante retenção de recebíveis – todo e qualquer valor devido por prejuízos sofridos pela Recorrência Pay em decorrência dos atos do CONTRATANTE e/ou de seus Parceiros de Negócios, titulares das Subcontas, os quais poderão corresponder a chargeback, cancelamentos, contestações, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pelos integrantes do arranjo de pagamento ou por autoridades governamentais em decorrência dos atos praticados pelo CONTRATANTE e/ou pelo Parceiro de Negócios, bem como qualquer outro valor que seja de responsabilidade do CONTRATANTE e/ou seu Parceiro de Negócio.
8.3. Nos casos em que houver entendimento, pela Recorrência Pay, de que o chargeback é proveniente de desacordo comercial, fica reservado a esta o direito de debitar da Conta Principal ou das Subcontas do CONTRATANTE, o valor referente à compra contestada, bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.
9. Antecipação de recebíveis e/ou cessão dos recebíveis
9.1. A disponibilização e a manutenção do serviço de antecipação e/ou cessão de recebíveis está sujeita à análise da Recorrência Pay. Fica ainda reservado à Recorrência Pay o direito de negar e/ou cancelar a disponibilização deste serviço, caso se constate qualquer irregularidade e/ou risco operacional e/ou financeiro.
9.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, em dias úteis e durante o período de expediente bancário, a antecipação do prazo de pagamento dos recebíveis relativos às transações processadas pela Recorrência Pay, ficando ao exclusivo critério da Recorrência Pay antecipar ou não os valores solicitados, por meio dos procedimentos descritos neste contrato. Assim, fica o CONTRATANTE ciente que: (i) a liberação deste serviço é sujeita à análise e poderá ser condicionada à prestação de garantia; (ii) os preços relativos à antecipação de recebíveis poderão variar mensalmente e sempre estarão disponíveis no menu Configurações > Tarifas e Limites.
9.3. O CONTRATANTE concorda que as taxas relativas a este serviço poderão variar mensalmente, conforme o disposto na Plataforma, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar a consulta das taxas antes da utilização deste serviço.
9.3.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a antecipação dos recebíveis relativos às transações processadas através da “plataforma” da Recorrência Pay, ficando a critério desta antecipar ou não os valores solicitados.
9.4. A Recorrência Pay poderá, diretamente ou através de seus parceiros de antecipação, cancelar a liquidação antecipada oferecida ao CONTRATANTE, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela Recorrência Pay e/ou seus parceiros de antecipação, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada a seu favor.
9.5. O CONTRATANTE desde já autoriza o débito na sua conta de domicílio bancário de todos os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de crédito dos recebíveis.
9.6. O CONTRATANTE fica ciente que responderá pela legitimidade e legalidade das transações que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
10. Split de Pagamentos
10.1. Aceitação dos Termos
Ao utilizar o Split de Pagamentos, você declara ter lido, compreendido e concordado com estes Termos. Se você não concordar com qualquer disposição destes Termos, não poderá utilizar o Split de Pagamentos.
10.2. Divisão e Distribuição de Pagamentos
O Split de Pagamentos permite a divisão automatizada de pagamentos entre múltiplos beneficiários de uma transação. Ao utilizar esse serviço, você concorda em fornecer informações precisas e atualizadas sobre os beneficiários e suas respectivas proporções de divisão.
Quando ocorrer um Split de Pagamentos em que o valor total a ser dividido não seja perfeitamente divisível pelos beneficiários envolvidos, a divisão será feita de acordo com a ordem de envio das requisições, priorizando a ordem do envio.
As divisões e distribuições dos pagamentos respeitarão sempre a ordem que foi enviada na requisição.
10.3. Responsabilidade pelas Informações Fornecidas
Você é responsável pela exatidão das informações fornecidas durante o processo de configuração do Split de Pagamentos. A Recorrência Pay não se responsabiliza por quaisquer erros ou imprecisões nas informações fornecidas por você.
A Recorrência Pay também não se responsabiliza por garantir que as condições comerciais estabelecidas entre as partes estejam refletidas com exatidão na ordem de criação de um Split de Pagamentos.
As cobranças serão efetuadas pela conta originadora que emitiu a cobrança, seguindo a periodicidade estabelecida no momento do envio das informações do Split de Pagamentos.
10.4. Pagamentos e Liquidação
A Recorrência Pay se compromete a efetuar os pagamentos de acordo com as proporções definidas no Split de Pagamentos. Os pagamentos serão realizados dentro do prazo estipulado, sujeitos a eventuais atrasos ou interrupções causados por circunstâncias fora do controle da Recorrência Pay.
10.5. Taxas e Deduções
A Recorrência Pay se reserva o direito de cobrar mensalidade pelo módulo e taxas adicionais por subconta vinculada. Esses valores serão informados de forma transparente e de acordo com os acordos prévios estabelecidos entre as partes.
As taxas referentes ao modelo de pagamento (Boleto, Pix, Cartão) serão cobradas da conta originadora da cobrança, ou seja, aquela que emitiu a cobrança.
Após a criação da Cobrança com Split de Pagamentos e a conclusão do pagamento, não será possível reverter o processo. Será necessário que as partes envolvidas no recebimento da cobrança resolvam qualquer questão entre si.
Em casos de ocorrência de um chargeback em uma transação originada em uma subconta, e essa subconta não disponha de saldo suficiente para cobrir o montante em questão, a Conta Principal compromete-se a arcar com o reembolso necessário para sanar o chargeback.
10.6. Responsabilidades dos Beneficiários
Os beneficiários do Split de Pagamentos são responsáveis por fornecer informações precisas e atualizadas relacionadas às suas contas bancárias ou outras formas de recebimento. A Recorrência Pay não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou falhas na transferência de pagamentos decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelos beneficiários.
10.7. Autorização Bolemix e Chaves Pix
O Titular da Conta Principal declara e garante que possui a autorização necessária para gerar Bolemix e Chaves Pix em nome das subcontas associadas à sua conta principal.
O Titular da Conta Principal reconhece que a responsabilidade pela geração de Bolemix e Chaves Pix nas subcontas é exclusivamente sua, e concorda em isentar a Recorrência Pay de qualquer responsabilidade relacionada a erros ou omissões na geração desses elementos.
O Titular da Conta Principal concorda em cumprir todas as regulamentações e leis aplicáveis relacionadas à geração de boletos e Chaves Pix, incluindo, mas não se limitando às normas do Banco Central do Brasil e demais regulamentos pertinentes.
10.8. Alterações nos Termos
A Recorrência Pay reserva-se o direito de modificar ou atualizar estes Termos a qualquer momento, mediante aviso prévio. As modificações entrarão em vigor após a publicação dos Termos atualizados na Plataforma.
10.9. Limitação de Responsabilidade
Em nenhuma circunstância a Recorrência Pay será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentes, consequenciais ou punitivos decorrentes do uso do Split de Pagamentos.
11. Antifraude
11.1. Apuração de Fraudes
A Recorrência Pay, conforme a contratação realizada pelo CONTRATANTE, realizará a apuração de eventuais fraudes nas transações capturadas e processadas em sua plataforma, utilizando um sistema automatizado de análise antifraude.
11.2. Limitação da Cobertura do Serviço
O CONTRATANTE está ciente de que a contratação do serviço de antifraude não garante a cobertura total contra chargebacks.
11.3. Responsabilidade pelo Risco de Fraudes
O CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço de antifraude oferecido pela Recorrência Pay não elimina o risco de fraudes nas transações realizadas. O serviço visa apenas limitar a ocorrência desses eventos, sendo o CONTRATANTE integralmente responsável pelos custos e despesas decorrentes de chargebacks, estornos e cancelamentos, independentemente da análise realizada pela Recorrência Pay.
12. Disputas e Retenções
12.1. Bloqueio e Retenção de Saldos
A Recorrência Pay poderá, ao constatar condutas do CONTRATANTE que violem as condições deste Contrato, as leis aplicáveis, práticas de mercado, normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, ou que representem risco operacional ou reputacional, proceder com o bloqueio da Conta do CONTRATANTE e/ou das Subcontas vinculadas, bem como reter os saldos, incluindo os futuros, para fins de auditoria e apuração de conduta.
12.2. Condutas Irregulares e Entrega de Informações
Caso a Recorrência Pay identifique condutas do CONTRATANTE ou de seus Parceiros de Negócio que violem políticas de proteção contra fraude, lavagem de dinheiro ou outras normas, poderá bloquear e cancelar a Conta Principal e/ou as Subcontas, reter saldos e fornecer informações às autoridades competentes.
12.3. Abertura de Disputas e Retenção de Saldos
O CONTRATANTE declara conhecer as regras para a abertura de disputas relacionadas a desacordos comerciais e chargebacks. Durante a abertura e o processo de resolução de disputas, os saldos correspondentes a essas disputas serão retidos até sua resolução.
12.4. Prazos para Resolução de Disputas
As disputas poderão ser respondidas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da última parcela da transação. Durante esse período, o saldo relativo à disputa permanecerá bloqueado na Conta Principal e/ou Subconta, conforme aplicável.
12.5. Reversão de Disputas Perdidas
Caso o CONTRATANTE perca uma disputa, o saldo retido será utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros débitos existentes com a Recorrência Pay.
13. Prazo e Rescisão
13.1. Vigência do Contrato
Este Termo é celebrado por prazo indeterminado e entra em vigor na data de seu aceite.
13.2. Alterações do Contrato
A Recorrência Pay reserva-se o direito de alterar este Contrato a qualquer momento e a seu critério. O CONTRATANTE se compromete a verificar regularmente as alterações realizadas pela Recorrência Pay na plataforma.
13.2.1. Responsabilidade pela Atualização do Cadastro
A Recorrência Pay não será responsável por qualquer perda ou prejuízo resultante da desatualização do cadastro do CONTRATANTE e da falta de recebimento de informações sobre alterações do Contrato.
13.3. Rescisão do Contrato
Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. Rescisão Imediata
Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem necessidade de notificação ou interpelação, nos seguintes casos: (i) descumprimento das obrigações ou declarações assumidas; (ii) comprometimento da imagem pública da Recorrência Pay; (iii) atingimento do limite máximo de chargebacks ou transações fraudulentas; (iv) inatividade da Conta Principal e/ou Subconta por mais de 90 (noventa) dias.
13.5. Bloqueio de Acesso e Indemnização
Em caso de rescisão por culpa do CONTRATANTE, a Recorrência Pay está autorizada a bloquear o acesso à Conta Principal e Subcontas até que o CONTRATANTE indenize todos os prejuízos sofridos.
13.6. Direitos da Recorrência Pay na Rescisão
A rescisão do Contrato não prejudica o direito da Recorrência Pay de receber quantias devidas pelos Serviços prestados anteriormente à data da rescisão, nem de buscar indenização por prejuízos sofridos.
13.7. Saque de Saldos Remanescentes
Após a rescisão, os saques de quaisquer saldos remanescentes serão realizados manualmente por meio do canal de suporte, salvo nos casos em que as retenções previstas no Contrato se apliquem.
13.8. Encerramento de Conta e Retirada de Referências
Em qualquer hipótese de rescisão, o CONTRATANTE concorda que sua Conta Principal será encerrada e deverá remover quaisquer referências à Recorrência Pay de seu site comercial e material publicitário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal da rescisão.
14. Declarações e Garantias
14.1. Declarações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara, para todos os efeitos legais, que:
(i) Pessoa Jurídica: Se for pessoa jurídica, é legalmente existente, devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo a capacidade plena para celebrar este Contrato e seus documentos integrantes, conforme descrito neste instrumento.
(ii) Pessoa Física: Se for pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui a capacidade jurídica para celebrar este Contrato e seus documentos integrantes, conforme descrito neste instrumento.
(iii) Acordo com Termos: Leu, compreendeu e concorda plenamente com todas as cláusulas e condições deste Contrato e de seus documentos integrantes.
(iv) Capacidade Financeira: Possui capacidade financeira suficiente para arcar com todos os custos e despesas inerentes aos Serviços prestados.
(v) Proteção de Dados: É o controlador de dados pessoais dos Clientes (conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados) e está em conformidade com a referida Lei, bem como com a Política de Privacidade e outras normas internas pertinentes da Recorrência Pay.
15. Práticas Proibidas de Responsabilidade do Contratante
15.1. Proibição de Serviços
A Recorrência Pay reserva-se o direito de não disponibilizar seus serviços para a comercialização de bens e serviços que infrinjam suas regras internas, a legislação brasileira ou que sejam contrários à moral e aos bons costumes.
15.2. Obrigações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a observar, ao utilizar os Serviços, as seguintes condições:
- a) Cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
- b) Respeitar a Política de Privacidade e as Regras de Uso da Recorrência Pay.
- c) Seguir a legislação brasileira aplicável, incluindo normas de proteção ao consumidor e regulamentações do Banco Central do Brasil que regulam atividades financeiras no país.
15.3. Utilização Indevida dos Serviços
O Serviço não poderá ser utilizado para:
- a) Transações ou negócios que o CONTRATANTE esteja legalmente impedido de realizar.
- b) Atividades ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes.
- c) Ações que visem fraudar a lei ou direitos de terceiros.
- d) Venda ou compartilhamento de listas com informações pessoais ou bancos de dados.
- e) Campanhas políticas ou contribuições a partidos políticos.
- f) Intermediação de compras no exterior.
- g) Compra e venda de criptomoedas.
15.4. Medidas em Caso de Violações
Em caso de violação das disposições da cláusula 15.3, a Recorrência Pay poderá adotar as seguintes medidas:
- a) Rescindir o Contrato e, se houver valores em conta, retê-los por prazo indeterminado para proteger os interesses da Recorrência Pay e de terceiros.
- b) Avaliar a possibilidade de retomar a relação jurídica com o CONTRATANTE no futuro.
- c) Reter o saldo disponível na conta por um período indeterminado, visando a proteção da Recorrência Pay e/ou terceiros.
- d) Entrar em contato com Consumidores Finais, terceiros impactados ou autoridades competentes.
- e) Adotar medidas legais contra o CONTRATANTE.
16. Tarifas e Tributos
16.1. Remuneração pelos Serviços
O CONTRATANTE pagará à Recorrência Pay, a título de remuneração pelos serviços de gestão de pagamentos, as seguintes tarifas e custos:
- a) Boleto Quitado: Valor fixo por boleto pago, debitado automaticamente do valor recebido.
- b) Transação com Cartão: Valor fixo + percentual por transação capturada usando cartão de crédito ou débito, conforme tabela negociada.
- c) Conta Inativa: Taxa de manutenção de conta inativa de R$ 49,90, aplicável se não houver movimentações por mais de 120 dias corridos. Se o saldo for menor que R$ 49,90, será cobrado o valor disponível como mensalidade. Se o saldo for R$ 0,00, não haverá taxa de inatividade. Movimentações da conta fazem com que ela deixe de ser considerada inativa.
- d) Taxa de Transferência: Taxa cobrada para cada solicitação de saque, tanto para transferências efetivadas quanto devolvidas por dados incorretos.
- e) Taxa de Antecipação: Taxa para antecipação de recebimento de valores bloqueados ou solicitações de saque fora do horário estabelecido. Disponível a critério da Recorrência Pay.
- f) Pix Cobrança (QR Code): Valor fixo por cada Pix Cobrança recebido, debitado automaticamente do valor recebido.
- g) Pagamento Pix Realizado: Valor fixo por cada pagamento Pix realizado (exceto para pessoas físicas e empresários individuais).
16.2. Informação sobre Tarifas
As tarifas e custos serão informados no extrato do CONTRATANTE, acessível por login e senha na conta.
16.3. Atualização de Tarifas
As tarifas serão atualizadas anualmente com base no Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) acumulado em 12 meses ou índice que o substitua. A Recorrência Pay pode reajustar as tarifas a seu critério, com aviso prévio de 30 dias ao CONTRATANTE.
16.4. Reajuste de Tarifas
Além da atualização anual, a Recorrência Pay pode reajustar as tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, com comunicação prévia mínima de 30 dias ao CONTRATANTE.
16.5. Responsabilidade Tributária
O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições relacionados ao seu negócio e/ou atividade, mantendo a Recorrência Pay isenta de quaisquer responsabilidades tributárias.
16.6. Liberação de Valores
Os valores referentes a compras realizadas com cartão de crédito serão liberados ao CONTRATANTE a cada 30 (trinta) dias, em parcelas, a partir da aprovação do pagamento. O CONTRATANTE poderá optar por parcelamento de 1 (uma) a 12 (doze) vezes, com preços distintos conforme a forma de parcelamento escolhida.
17. Lei Anticorrupção
17.1. Declaração de Conhecimento e Cumprimento das Leis Anticorrupção
As Partes declaram que têm ciência, conhecimento e entendimento dos termos das leis anticorrupção brasileiras e de outras leis aplicáveis ao objeto deste Contrato, especialmente a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção” ou “Lei nº 12.846/13”). Ambas as Partes comprometem-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições dessas leis.
17.2. Declarações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara, para si e para seus Representantes (que incluem colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores), que:
(i) Conformidade Legal: Atua em estrita conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, e ao Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”).
(ii) Práticas de Corrupção: Não realiza, nem realizará, quaisquer atos ou práticas que envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceitação, pagamento, entrega ou qualquer outro ato que configure vantagem pecuniária indevida ou favorecimento ilegal em desacordo com a legislação mencionada.
17.3. Consequências pelo Não Cumprimento
O descumprimento das disposições desta cláusula pelo CONTRATANTE poderá resultar na rescisão unilateral deste Contrato pela Recorrência Pay, a critério exclusivo desta. Além disso, o CONTRATANTE será responsável por indenizar a Recorrência Pay por quaisquer perdas e danos decorrentes da violação desta cláusula.
17.4. Obrigação de Reporte
O CONTRATANTE se compromete a reportar imediatamente à Recorrência Pay qualquer violação, suspeita de violação, ou outras situações irregulares relacionadas à legislação anticorrupção, ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, e à corrupção.
18. Propriedade Intelectual
18.1. Reconhecimento da Titularidade da Propriedade Intelectual
O CONTRATANTE reconhece que toda a Propriedade Intelectual associada ao aplicativo, aos canais eletrônicos e aos materiais criados e disponibilizados pela Recorrência Pay é de titularidade exclusiva da Recorrência Pay.
18.2. Compreensão da Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual da Recorrência Pay inclui:
(i) Marcas e Sinais Distintivos: Marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nomes de domínio da internet e outros sinais distintivos, bem como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas.
(ii) Patentes e Modelos de Utilidade: Patentes, pedidos de patente, modelos de utilidade, certificados de adição, e todas as renovações relacionadas a invenções e inovações.
(iii) Desenhos Industriais: Registros e pedidos de registros de desenhos industriais, extensões e renovações relacionadas.
(iv) Direitos Autorais e Programas de Computador: Direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos-fonte e registros relacionados.
(v) Segredos Industriais e Know-how: Segredos industriais, know-how e informações confidenciais.
18.3. Compromisso do CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a não violar, reproduzir, imitar, ou usar, total ou parcialmente, qualquer Propriedade Intelectual da Recorrência Pay sem a devida autorização.
19. Proteção de Dados
19.1. Aceitação e Conformidade com a LGPD
Ao aceitar este Contrato ou ao utilizar qualquer serviço ou produto disponibilizado pela Recorrência Pay, o CONTRATANTE reconhece que realiza atividades de coleta ou tratamento de Dados Pessoais e declara estar plenamente capacitado para realizar tais atividades conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e a Política de Privacidade da Recorrência Pay.
19.2. Coleta de Dados pela Recorrência Pay
A Recorrência Pay poderá coletar os dados do CONTRATANTE, bem como os Dados Pessoais de seus representantes e/ou clientes, para fins de execução dos Serviços, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, conforme o art. 7º, II, da LGPD, e para atender a demandas de autoridades competentes.
19.3. Tipos de Dados Coletados
A Recorrência Pay poderá coletar informações como:
- Dados de Navegação: Endereço IP, tipo de navegador, informações sobre o dispositivo, páginas visitadas, duração da visita e geolocalização.
- Dados do CONTRATANTE: Razão social, CNPJ, ramo de atuação, documentos societários, documentos que comprovem a constituição da pessoa jurídica e os poderes dos representantes.
- Dados de Identificação: Nome completo, CPF, RG, CNH, data e local de nascimento, profissão, nome da mãe, endereço residencial, e-mail, telefone e fotografia dos sócios ou representantes do CONTRATANTE.
Essas informações são coletadas para garantir o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e para o desenvolvimento e melhoria dos serviços da Recorrência Pay.
19.4. Direito de Acesso e Divulgação
A Recorrência Pay reserva-se o direito de acessar, ler, preservar e divulgar informações quando necessário para cumprir com a lei, ordem judicial, ou para proteger direitos e a segurança da Recorrência Pay e de seus sistemas.
19.5. Retenção de Dados
A Recorrência Pay armazenará os dados pessoais do CONTRATANTE apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, incluindo obrigações legais, contratuais e de prestação de contas.
19.6. Exclusão de Dados
Os dados serão excluídos dos servidores da Recorrência Pay quando não forem mais necessários ou relevantes para os Serviços, ou a pedido do CONTRATANTE, salvo obrigações legais de retenção.
19.7. Período de Retenção
O período de retenção dos dados pessoais considera a quantidade, natureza e sensibilidade dos dados, o risco de uso não autorizado, a finalidade do processamento e requisitos legais aplicáveis.
19.8. Transferência Internacional de Dados
Embora a Recorrência Pay não transfira diretamente dados pessoais para outros países, serviços de terceiros que utilizamos podem realizar tais transferências. Adotamos padrões para garantir a proteção de dados pessoais.
19.9. Jurisdição e Processamento de Dados
A Recorrência Pay está sediada no Brasil e a legislação brasileira rege os dados coletados. O CONTRATANTE consente com o processamento e a possível transferência dos dados para o Brasil e outros países.
19.10. Acesso a Informações sobre Dados
O CONTRATANTE pode solicitar informações sobre o compartilhamento dos seus dados enviando um e-mail para contato@recorrenciapay.com.br ou por meio dos canais de contato disponibilizados pela Recorrência Pay.
20. Disposições Gerais
20.1. Concordância com os Termos
O CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento ou discordância dos termos descritos neste Contrato.
20.2. Uso Exclusivo no Território Nacional
Os Serviços deverão ser utilizados exclusivamente em território nacional, sendo vedada a sua utilização fora do Brasil.
20.3. Conduta durante o Atendimento
O uso de linguagem ofensiva, palavras de baixo calão ou ameaças durante os atendimentos resultará na descontinuidade dos Serviços.
20.4. Tolerância e Direitos
A tolerância em relação ao descumprimento de obrigações não constitui novação ou renúncia de direitos, permitindo que a parte tolerante exija o cumprimento da obrigação a qualquer momento.
20.5. Reporte de Transações Suspeitas
A Recorrência Pay pode reportar transações suspeitas aos órgãos competentes, incluindo o COAF, para coibir a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
20.6. Limitação de Garantias
Os serviços da Recorrência Pay são prestados conforme as condições deste Contrato, sem garantias adicionais além das especificadas. O CONTRATANTE deve avaliar se o serviço atende às suas necessidades.
20.7. Gravação de Ligações
A Recorrência Pay reserva-se o direito de gravar ligações telefônicas entre a empresa e o CONTRATANTE.
20.8. Legislação Aplicável
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e deve ser interpretado conforme a legislação brasileira.
20.9. Aceite Irrevogável
O aceite deste Contrato é irrevogável e irretratável, constituindo uma assinatura válida para todos os fins legais e de direito.
21. Dúvidas
Entre em contato através do “Fale conosco” ou do e-mail contato@recorrenciapay.com.br